Qual é o processo para a remoção de bens arrematados?
Para efetuar a retirada dos bens arrematados, os compradores deverão entrar em contato previamente com o marketplace SUPERBID para agendar data e horário.
Os bens arrematados serão disponibilizados pelo vendedor após 20 dias a contar da data da confirmação do pagamento dos valores devidos pela arrematação (“Data da Liberação da Retirada”) e deverão ser retirados pelos compradores nos 10 dias subsequentes.
A retirada integral dos bens arrematados deverá ocorrer dentro da data agendada.
Para liberação da retirada dos bens arrematados o comprador deverá entregar uma via da Nota de Comissão de Leilão (“via de retirada”) e apresentar documento de identificação com foto.
Se a retirada for realizada por terceiro ou transportadora é obrigatória a apresentação de procuração.
As despesas relativas à retirada dos bens arrematados do local onde se encontram até o destino final são de responsabilidade dos compradores.
Estas despesas incluem, mas não se limitam a, desmontagem, remoção, carregamento, içamento, cuidados especiais, transporte doméstico ou internacional, seguros, despachos e permissões, inclusive mão-de-obra necessária para a execução de tais serviços.
Os compradores, a seu critério, podem solicitar os serviços necessários para a retirada dos bens a uma das empresas listadas no marketplace SUPERBID, ressaltando-se que o marketplace SUPERBID não será responsável por qualquer ato e/ou omissão na prestação dos serviços contratados.
O Leiloeiro Oficial e o marketplace SUPERBID não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados aos compradores.
O comprador é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do vendedor, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor.
No ato da retirada, o comprador ou seu procurador ou a transportadora responsável pela retirada deverá conferir o conteúdo e as condições dos bens arrematados.
No ato da retirada, os compradores deverão informar ao vendedor e ao marketplace SUPERBID, por escrito, quaisquer divergências e/ou irregularidades nos bens arrematados e suspender a retirada até que estejam solucionadas as dúvidas existentes.
A partir da retirada o comprador reconhece e aceita o conteúdo e conformidade do bem.
Não serão aceitas quaisquer reclamações dos compradores com relação a irregularidades e/ou divergências do bem arrematado após a retirada.
O comprador deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do vendedor no bem arrematado.
Na retirada dos bens arrematados, o comprador, procurador ou empresa transportadora deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo vendedor e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante e em função das operações de retirada.
O procedimento para a retirada do lote arrematado constará no Edital do Leilão de interesse. Para localizar, clique na opção “Edital do Leilão” disponível na pagina do lote e localize o parágrafo “Retirada”.